A defesa do ex-vereador de Matias Olímpio, Marco Antônio Borges Resende , condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato do empresário Benedito Neto, afirmou que recorrerá da sentença e contestou o entendimento do magistrado que rejeitou os pedidos de nulidade apresentados durante o julgamento.

À Coluna, o advogado Pitágoras Veloso declarou que as supostas irregularidades apontadas pela defesa não foram criadas estrategicamente para questionar o resultado da votação, mas decorreriam de falhas ocorridas ao longo do processo e da própria condução do julgamento.

“Não foi a defesa que criou a nulidade. O que houve, no nosso entendimento, foi um erro de procedimento. Nós apenas apontamos situações que entendemos terem violado garantias previstas na legislação”, afirmou Pitagoras Veloso.

Foto: Pedro Henrique/GP1
Advogado Pitágoras Veloso

"Nulidade de algibeira"

Durante a sentença, o juiz rejeitou os argumentos da defesa e classificou parte das alegações como "nulidade de algibeira", expressão utilizada no meio jurídico para definir situações em que uma parte toma conhecimento de uma suposta irregularidade processual, mas opta por não questioná-la imediatamente, guardando o argumento para utilizá-lo apenas em caso de resultado desfavorável.

Ao rebater esse entendimento, Pitágoras Veloso afirmou que a tese não se aplica ao caso. Segundo ele, a defesa não contribuiu para os fatos que agora pretende questionar no recurso.

O principal ponto levantado pelo advogado envolve a alegada quebra do sigilo das votações durante a formulação dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença. Conforme a defesa, a utilização de placas com respostas "sim" e "não" durante a votação teria permitido influência indevida sobre os jurados.

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“O entendimento da defesa é que houve violação do sigilo das votações e da incomunicabilidade dos jurados, garantias fundamentais no Tribunal do Júri”, argumentou.

“Teoria da árvore dos frutos envenenados”

Outro ponto levantado pela defesa durante o julgamento foi a chamada "teoria da árvore dos frutos envenenados", princípio jurídico segundo o qual provas obtidas por meios ilícitos podem contaminar todos os elementos produzidos a partir delas.

A tese tem origem no direito norte-americano e é aplicada no ordenamento jurídico brasileiro para impedir que provas consideradas ilegais sirvam de base para outras provas ou para uma condenação.

No caso específico, Pitágoras Veloso sustenta que houve irregularidades durante a fase investigativa. Segundo ele, uma testemunha ouvida pela Polícia Civil teria prestado depoimento na presença da pessoa que acusava Marco Antônio, circunstância que, na avaliação da defesa, comprometeria a validade daquele ato investigativo.

Para o advogado, se a irregularidade for reconhecida, os elementos produzidos a partir desse procedimento também poderiam ser questionados judicialmente.

Rapidinhas

Defesa vai interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça

A defesa informou que apresentará recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Piauí. Entre os argumentos que serão levados à segunda instância estão a suposta violação do sigilo das votações, a quebra da incomunicabilidade dos jurados e os questionamentos relacionados à fase de investigação.

“Vamos recorrer da condenação e levar essas questões para análise do Tribunal. Entendemos que houve violações que precisam ser apreciadas pela instância superior”, declarou Pitágoras Veloso.

Condenação

Marco Antônio Borges Resende foi condenado pelo assassinato do empresário Benedito Neto, de 25 anos, morto a tiros em janeiro de 2025, dentro do próprio estabelecimento comercial, em São João do Arraial.

Segundo a acusação, o crime foi motivado pela inconformidade do ex-vereador com o relacionamento da vítima com sua ex-esposa. Outros dois réus também foram condenados por participação no homicídio.

Foto: Reprodução/WhatsApp
Marco Antônio Borges Resende, ex-vereador da cidade de Matias Olimpio

Ao final do julgamento, o magistrado determinou o cumprimento imediato das penas e negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade. O caso agora seguirá para análise do Tribunal de Justiça do Piauí.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1