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Eleições 2026: veja as regras da cláusula de barreira para os partidos políticos

A medida estabelece critérios mínimos para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário.

As eleições deste ano serão realizadas sob regras mais rigorosas da cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, mecanismo criado para reduzir a fragmentação partidária no Brasil, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Instituída em 2017, pela Emenda Constitucional nº 97, a medida estabelece critérios mínimos para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilUrna eletrônica
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Para cumprir a exigência nas eleições do próximo ano, os partidos deverão atingir pelo menos um de dois requisitos. O primeiro é obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 2,5% dos votos válidos em todo o país, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas. A segunda alternativa é eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos em, no mínimo, um terço dos estados brasileiros.

A regra busca evitar que legendas sobrevivam apenas com desempenho concentrado em determinadas regiões.

Para atender aos critérios legais e garantir sobrevivência política, diversas siglas passaram a adotar estratégias como fusões, incorporações e formação de federações partidárias. Entre as federações em vigor estão a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV; a PSOL-Rede; a PSDB-Cidadania; a Renovação Solidária, composta por PRD e Solidariedade; e a União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas.

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