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Continua o imbróglio na Grande Loja Maçônica do Piauí


Na edição de 10.09.2019 esta coluna noticiou a acusação do descumprimento de decisão judicial, por parte do Grão-Mestre da Grande Loja do Piauí, ao empossar a nova Administração da Instituição, capitaneada por Jarbas Nogueira Matias, ex-prefeito de Valença do Piauí, cidade onde reside.

Acontece que havia, e ainda há, uma decisão liminar determinando a suspensão da posse, proferida em maio de 2018 pelo Juiz da 5ª Vara Cível de Teresina, até que seja julgado o mérito de ação que propõe a anulação da respectiva eleição, em curso naquele Juízo.

Naquela oportunidade, o juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível, que atualmente conduz o feito, determinou o cumprimento da liminar inicial, no prazo de 48 horas, fato que resultaria no afastamento de Jarbas e sua equipe, do comando da Grande Loja e na manutenção da Administração anterior, em caráter de interinidade, liderada pelo então Grão-Mestre Pedro Alexandre de Carvalho Mota, até que seja prolatada a sentença de mérito da demanda.

Na hipótese da ocorrência de nova desobediência, determinou ainda o Juiz a aplicação de multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao montante de R$ 50.000,00.

Dos fatos novos.

A parte ré interpôs recurso de Embargo de Declaração, questionando a consistência da nova decisão judicial.

O juiz CONHECEU dos Embargos, por serem tempestivos, mas negou-lhes PROVIMENTO, sob a alegação de ausência de requisitos legais.

Nesse mesmo Despacho, datado de 29.10.2019, o Magistrado, diante da evidência de continuada desobediência judicial, realizou pedido de bloqueio de recursos financeiros junto ao Banco Central (BACEN/JUD), pertencentes às partes rés (Grande Loja e Pedro Alexandre) no total de R$ 50.000.00.

O Juiz finaliza o despacho dizendo:

“Para evitar a adoção de outras medidas que se afigurariam vexatórias para a Grande Loja Maçônica do Piauí, Instituição que congrega grande número de personalidades de expressão da sociedade piauiense e que presta relevantes serviços a este Estado, dentro de suas finalidades institucionais, designo audiência de conciliação para o dia 06.11.2019, às 10 horas, na sala das audiências deste Juízo. As partes ficam intimadas por meio de seus advogados e por publicação desta decisão no DJe”

Não havendo acordo na audiência de conciliação o Juiz, obviamente, lavrará a sentença de mérito.

O Senhor Pedro Alexandre ingressou em 30.10.2019 com novo recurso de Embargos de Declaração, no qual argumenta que em 20.09.2019 retornou ao cargo de Grão-Mestre, juntamente com a equipe da Administração anterior, em caráter de interinidade, considerando assim o cumprimento, embora tardio, da liminar inicial de 2018. Por isso requer que seja eximido do pagamento da multa.

Volta a alegar que a posse do Senhor Jarbas foi efetivada pelo Tribunal Eleitoral Maçônico e não por ele Pedro, enquanto Grão-Mestre, não lhe cabendo, no seu intender, qualquer responsabilidade pelo ato.

Compulsando os autos, verifica-se que essa questão da responsabilidade já foi exaustivamente esclarecida. O Tribunal Eleitoral Maçônico é constituído por um órgão auxiliar interno, eminentemente técnico, desprovido de personalidade jurídica autônoma.

O responsável direto pelos atos da Grande Loja é, efetivamente, o Grão-Mestre, pois assim decreta o texto constitucional citado no bojo da ação.

Outro ponto interessante, verificado em todo o curso do processo, é a ausência de rebate à consistência dos fatos alegados na formulação da Inicial. A defesa da lide tem se limitado a trazer a baila questões meramente de cunho processual.

Das controvérsias.

  1. o Grão-Mestre Pedro Alexandre, por meio de ato interno de 14.10.2019, restituiu o cargo de Grão-Mestre ao Senhor Jarbas;

  1. tanto assim, que a Assembleia Geral da Grande Loja, realizada no dia 26.10.2019, com a presença de mais de 50 participantes, foi, de fato, presidida pelo Senhor Jarbas, na qualidade de Grão-Mestre.

O imbróglio está posto.

Atônita, a comunidade maçônica da Grande Loja do Piauí não sabe a quem se reportar e obedecer.

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