O juízo da 1ª Vara da Justiça Federal rejeitou pedido da defesa de investigados na "Operação Difusão" e manteve a competência para processar e julgar o caso que apura suspeitas de peculato e violação de sigilo funcional envolvendo recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Teresina na gestão do ex-prefeito Dr. Pessoa . A decisão proferida na sexta-feira (14) pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos , refuta argumentos de que os valores repassados na modalidade "fundo a fundo" teriam sido incorporados definitivamente ao patrimônio municipal, afastando o interesse da União.
A defesa dos investigados Loyana Teresa Teófilo Lima Silva, médica nefrologista, e Jaime das Chagas Oliveira Júnior, conhecido como "Sulo", havia solicitado o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal e a consequente anulação de todos os atos decisórios, incluindo a busca e apreensão realizada em setembro. A Operação Difusão deu cumprimento a sete mandados de busca e apreensão, envolvendo pessoas físicas e jurídicas nos municípios de Teresina (Piauí), Imperatriz (Maranhão) e Marco (Ceará). Os advogados sustentaram que, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal , a mera proveniência de recursos federais não atrairiam automaticamente a competência da Justiça Federal quando não demonstrado vínculo jurídico-formal da União, como convênios com cláusula de prestação de contas específica.
O magistrado fundamentou sua decisão em manifestações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem que verbas do SUS, mesmo transferidas "fundo a fundo" e incorporadas ao erário municipal, mantêm natureza federal e permanecem sujeitas à fiscalização do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas da União. Na decisão, o juiz destacou que o TRF1 já havia analisado a questão em habeas corpus relacionados ao caso, concluindo pela competência federal devido ao interesse da União nos recursos originários do sistema público de saúde.
O inquérito em trâmite na Justiça Federal investiga supostas irregularidades no Contrato nº 205/2024, no valor de R$ 4.403.038,50, celebrado entre a Fundação Municipal de Saúde de Teresina e a empresa Nefrolife, para prestação de serviços de nefrologia e hemodiálise em hospitais municipais. O Ministério Público Federal, ao se manifestar pela manutenção da competência federal, destacou que a Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceu formalmente o vínculo fiscalizatório necessário, comprovando o interesse direto da União na apuração dos fatos. A atuação profissional da médica nefrologista Loyana na área específica objeto do contrato investigado adiciona relevância à análise das irregularidades apuradas.
Além de indeferir os pedidos da defesa, o juiz determinou que sejam oficiadas a Procuradoria Geral do Estado do Piauí e a Procuradoria Geral do Município de Teresina para que comprovem o cumprimento do afastamento da servidora Loyana Teresa Teófilo Lima Silva de suas funções públicas na Secretaria de Saúde do Estado (SESAPI) e na Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS). A servidora pública está ligada à empresa investigada, e seu afastamento foi determinado desde a deflagração da operação. A decisão reforça a gravidade das investigações em curso e mantém as medidas cautelares já adotadas no inquérito policial que tramita na Polícia Federal.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1