A Justiça impôs um novo revés ao ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus , que teve seu benefício de livramento condicional revogado e deverá retornar imediatamente ao regime fechado. A decisão proferida em 24 de abril pela Vara de Execuções Penais de Picos, ocorre após a confirmação de uma nova condenação definitiva que alterou substancialmente o cálculo de sua pena total e sua situação perante o sistema prisional.
A nova sentença, que soma 7 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, é fruto do processo federal no qual Gilmar foi acusado de desviar recursos públicos e dispensar indevidamente procedimento licitatório, mediante pagamentos realizados para recuperação de estradas e unidades escolares do Município de Aroeiras do Itaim, sem que as obras fossem efetivamente realizadas. Com o trânsito em julgado, a situação do ex-prefeito passou por uma revisão obrigatória, conforme determina a legislação penal brasileira para casos onde surgem novas condenações durante o cumprimento de uma pena anterior, exigindo o somatório das reprimendas.
Ao analisar o caso, o juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho aplicou o Artigo 111 da Lei de Execução Penal (LEP), determinando a unificação das penas. O magistrado destacou que a nova condenação torna a revogação do livramento condicional uma medida impositiva, baseando-se no Artigo 86 do Código Penal, que veda a manutenção do benefício quando o sentenciado é condenado por crime anterior com pena privativa de liberdade.
Diante do novo somatório, o regime de cumprimento foi fixado como fechado, anulando qualquer progressão ou liberdade vigiada anterior. A Justiça já determinou a atualização imediata dos registros no sistema SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado) e a expedição das notificações necessárias para que a transição do meio aberto para o cárcere seja efetivada, garantindo o cumprimento da nova grade penal estabelecida.
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