A Justiça desferiu um duro golpe contra as pretensões do mega-produtor Cornélio Sanders sobre a "Fazenda Dois Irmãos", localizada em Bertolínia. Em sentença dada no inicio deste mês, o magistrado Thiago Carvalho Martins , da Vara Única de Manoel Emídio, determinou a imissão imediata na posse dos arrematantes legítimos, expondo o que classificou como uma "venda a non domino" — a clássica alienação de coisa alheia por quem já não detinha o poder de disposição sobre o bem.
O caso revela uma manobra jurídica e administrativa fragilizada por parte de Cornelio Sanders. Enquanto os autores da ação, Fabiano Baumgartner e Amandio Neto, adquiriram o imóvel de 584 hectares de forma regular em leilão extrajudicial do Banco do Brasil em setembro de 2023, Sanders tentou validar sua ocupação com base em um contrato particular firmado meses depois, em novembro de 2023, com os antigos proprietários que já haviam perdido a terra para o banco.
Diligência omissa e "boa-fé" questionada
A crítica central da sentença recai sobre a falta de cautela elementar de Sanders. Para o juízo, a alegação de "boa-fé" do produtor não resiste a uma análise básica: qualquer consulta à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis teria revelado os ônus reais e a iminência da execução pelo Banco do Brasil. "A ausência dessa diligência básica exclui, por si só, a configuração da boa-fé objetiva", pontuou o magistrado. Mais grave ainda: uma ata notarial com transcrições de mensagens de WhatsApp revelou que Sanders tinha ciência inequívoca da disputa pela posse, o que esvazia sua narrativa de ignorância sobre o leilão.
O escudo da "função social"
Cornélio Sanders ainda tentou utilizar o cultivo de arroz na área como escudo, invocando a "função social da propriedade" para tentar se manter no local. A estratégia foi rechaçada pela Justiça, que reafirmou que o princípio constitucional não serve para sanar títulos inválidos ou legitimar ocupações injustas perante o verdadeiro proprietário.
Segundo a sentença, Cornélio Sanders tem o prazo de 30 dias para desocupar voluntariamente a fazenda, sob pena de expedição de mandado de imissão forçada com uso de força policial. Caso insista na ocupação irregular após o prazo, o produtor arcará com uma multa diária de R$ 1.000,00
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