Fechar
Blog Opinião
GP1

O Judiciário e a marginalização da atividade eleitoral


Imagem: ReproduçãoJesus Rodrigues(Imagem:Reprodução)Jesus Rodrigues


É completamente absurda a decisão da Justiça Eleitoral de restringir a utilização de carros de som, cavaletes e cartazes durante a campanha eleitoral. Ora, o candidato tem apenas três meses para divulgar seus projetos, um período curto para que o cidadão avalie todas as propostas e escolha aquelas que julga serem as melhores.

Ao impor esse tipo de restrição, o magistrado não apenas priva o eleitor de um maior domínio sobre a sua decisão, como também extrapola seus poderes, afinal, a função de legislar cabe a vereadores, deputados e senadores.

Se parte do povo não tem acesso à Justiça, que tenha acesso à Política. Não é porque uma parcela da população não gosta de discutir o assunto que o Judiciário deve inibir a presença da Política na vida das pessoas. O candidato precisa expor suas ideias e o eleitor precisa ter conhecimento de todas elas para tomar uma decisão consciente.

O juiz, desembargador, não pode tratar o político como alguém que importuna o povo quando, na verdade, o candidato coloca seu nome à disposição desse mesmo povo. A sociedade evolui através da Política, pois são através de ações políticas que a sociedade avança ou retrocede. Daí a importância desse processo. Por essa razão, é condenável qualquer decisão autoritária que vise marginalizar a atividade eleitoral.

Se a Justiça se dá o direito de ser cega, surda e muda, a Política, pelo contrário, precisa falar, ouvir muito e ver tudo.

*Por Deputado Federal Jesus Rodrigues

Curta a página do GP1 no facebook://www.facebook.com/PortalGP1


*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.