O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para julgar inconstitucional a revista íntima a visitantes em presídios. O julgamento está sendo realizado pelo plenário virtual da Corte e termina às 23h59 desta sexta-feira (19).

Até o momento, seis ministros dos 10 atuais membros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux.

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, entendeu que a prática da revista íntima é vexatória e inconstitucional. Para o magistrado, o procedimento representa tratamento desumano e degradante e que as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas. Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

A maioria dos magistrados ainda votou para que objetos encontrados por meio da revista íntima, como celulares ou drogas, não possam ser considerados para eventual responsabilização.

A revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle da segurança das unidades e aplicada em familiares de presos. Homens e mulheres podem ser revistados para a busca de objetos ilícitos dentro do corpo.