O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu autorização para que dois homens foragidos, acusados de tráfico de drogas, participem por videoconferência da audiência de instrução e julgamento na ação penal a qual respondem. A decisão se deu nessa segunda-feira (07).

A Segunda Turma do STF referendou liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, que havia concedido a autorização aos dois réus, sob o entendimento de que as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da eficiência e da celeridade processual devem ser preservadas.

Os ministros julgaram habeas corpus impetrado pela defesa dos réus. O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) haviam negado o pedido, sob a alegação de que os mandados de prisão preventivas expedidos contra eles não haviam sido cumpridos. O caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o habeas corpus, e a defesa recorreu ao STF.

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin entendeu que o fato de os acusados não se apresentarem à Justiça não significa renúncia ao direito de participar da audiência de instrução e julgamento, ainda que de maneira remota. Para o relator, se na audiência presencial o acusado tem o direito de comparecer espontaneamente, o comparecimento à audiência virtual também deve ser facultado aos réus, para que possam acompanhar depoimentos e exercer a autodefesa.