O presidente Lula sancionou, na quinta-feira (28), lei que possibilita o pagamento de adicional por cursos de aprimoramento aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). O texto determina porcentuais específicos de acréscimos nos salários para diferentes níveis de formação.

A lei estabelece, por exemplo, que o chamado “adicional de especialização e qualificação” não pode ultrapassar 30% do maior vencimento básico do cargo. Os valores serão, inclusive, incorporados aos proventos de aposentadoria e pensão.

“No que tange à valorização e à defesa profissional dos servidores, tem-se que, na era da informação, o capital que passa a ter maior importância nas avaliações estratégicas é, certamente, aquele que circunda ativos intangíveis com o capital humano”, diz trecho do projeto, que foi encaminhado pelo próprio tribunal ao Congresso Nacional ainda em 2014.

Segundo o jornal Gazeta do Povo, o porcentual do adicional aos servidores do TCU, será desta forma:

0,5% para ações de treinamento, oferecidas ou reconhecidas pelo TCU, que totalizem 60 horas (máximo de uma ação por ano e de 12 ações no total);

2% para obtenção de certificação profissional (máximo de cinco certificações);

5% para graduação (máximo de um curso)

6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo de três cursos);

8% para ação educacional de pós-doutorado ou de programa de capacitação internacional, com carga horária mínima de 120 horas (máximo de uma ação);

10% para mestrado (máximo de dois cursos);

15% para doutorado (máximo de um curso).