O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão da Justiça Federal do Acre e restabeleceu a validade da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata do atendimento médico a pessoas trans no Brasil. A determinação foi publicada nessa quinta-feira (2) e permanecerá em vigor até que o plenário do STF julgue a ação movida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), que pedem a suspensão da norma por considerá-la discriminatória.
Entre as mudanças trazidas pela resolução está a elevação da idade mínima para o uso de bloqueadores hormonais, que passou de 16 para 18 anos. Já as cirurgias de redesignação sexual, antes autorizadas a partir dos 18 anos, agora só poderão ser realizadas a partir dos 21.
O texto também revoga a possibilidade de bloqueio hormonal em crianças e adolescentes em caráter experimental, prática que vinha sendo realizada em centros de referência, como o Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual (Amtigos), do Hospital das Clínicas da USP.
Além disso, a norma estabelece que pessoas trans devem ser atendidas conforme seus órgãos sexuais: aquelas com genitália feminina devem ser acompanhadas por ginecologistas, e as que possuem órgãos masculinos, por urologistas.