O juiz José Eduardo Couto de Oliveira, titular da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação do ex-candidato a prefeito Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior e pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a chapa eleita em Brasileira. A decisão, assinada nesta terça-feira (14), afasta qualquer hipótese de cassação ou inelegibilidade, mantendo hígidos os diplomas do prefeito Ranieri Mazzille e do vice-prefeito Alan Juciê Mendes de Meneses, além de inocentar a ex-prefeita Carmen Gean Veras de Meneses.
A ação acusava a ex-gestora Carmen Gean de utilizar a estrutura administrativa do município para favorecer a candidatura de Ranieri, que é seu primo e sucessor político, e de Alan Juciê. Entre as supostas irregularidades apontadas pelos investigantes estavam o direcionamento de licitações entre 2020 e 2023 para empresas ligadas a familiares, promoção pessoal em redes sociais, fraude em transferências de domicílios eleitorais e captação ilícita de sufrágio — que envolveria promessas de poços artesianos e vantagens financeiras.
No entanto, as provas técnicas apresentadas pela acusação ruíram após perícia oficial da Polícia Federal. O laudo técnico apontou a fragilidade extrema dos arquivos audiovisuais, revelando que um dos vídeos do TikTok não passava de imagens estáticas sem voz humana, enquanto áudios de WhatsApp tratavam apenas de temas comerciais gravados muito antes do período eleitoral. Além disso, a perícia constatou que um diálogo atribuído a uma interlocutora feminina continha, na verdade, apenas vozes masculinas, e que em outras mídias a autoria das vozes permaneceu cientificamente indeterminada.
A acusação baseava-se também em investigações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) referentes a contratos passados. O magistrado ressaltou que o próprio TCE-PI editou acórdão aplicando apenas uma multa administrativa por falhas formais à ex-prefeita, rejeitando denúncias graves e afastando a ocorrência de improbidade. O juiz reforçou que atos de gestão praticados anos antes do pleito, sem liame direto ou finalidade eleitoreira comprovada, não configuram abuso de poder político ou econômico.
Em relação às denúncias de fraudes em transferências de títulos de eleitores vindos de Piripiri e uso de redes sociais, a sentença anotou que a via processual para contestar os domicílios já havia precluido e que a legislação eleitoral adota um conceito amplo de vínculo com a comunidade. Já as postagens na internet ocorreram em perfis estritamente pessoais de Carmen Gean, sem o uso de recursos públicos, configurando apenas o direito constitucional de prestação de contas e de liberdade de expressão.
Ao fundamentar o dispositivo que extinguiu o processo com resolução do mérito, o juiz José Eduardo Couto de Oliveira evocou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige provas robustas e incontestes para a cassação de mandatos. Diante da fragilidade das acusações, o magistrado aplicou o princípio do in dubio pro sufragio, assegurando que a vontade soberana popular expressa nas urnas pelos cidadãos do município de Brasileira deve ser integralmente respeitada e mantida.
Gil Sobreira
Ver todos os comentários | 0 |