O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou erro nas estimativas do Orçamento de 2024 após uma estratégia do Governo Lula (PT) para ampliar a arrecadação. Segundo o tribunal, o governo superestimou as receitas com a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mecanismo que permite desempatar julgamentos em favor da União em disputas tributárias.
A expectativa era arrecadar R$ 54,7 bilhões, mas o resultado efetivo ficou em apenas R$ 307,8 milhões, equivalente a 0,5% do previsto.
O voto de qualidade havia sido extinto em 2020 pelo Governo Bolsonaro, passando a valer a regra de que, em caso de empate, a decisão mais favorável seria ao contribuinte. Em 2024, o Governo Lula retomou o mecanismo.
Diante do resultado, o TCU alertou que “a inclusão, no Projeto de Lei Orçamentária Anual, de estimativas de receitas sem base técnica e que envolvam elevado grau de incerteza caracteriza inobservância dos princípios da prudência e da responsabilidade na gestão fiscal”.
Para o Orçamento de 2025, o governo voltou a prever receitas de R$ 28,6 bilhões provenientes do Carf. No entanto, a equipe do Ministério da Fazenda precisou revisar os números, reduzindo a estimativa de arrecadação. O TCU recomendou ainda a implementação de controles internos mais rigorosos para garantir maior transparência e precisão nos cálculos.
O que é o voto de qualidade do Carf?
O Carf, ligado ao Ministério da Fazenda, presidido por Fernando Haddad, tem a função de resolver disputas entre contribuintes e o Estado sem recorrer à Justiça, oferecendo revisão na esfera administrativa. Apesar do governo defender o voto de qualidade, a apresentação oficial do órgão destaca a “composição equilibrada entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes”, garantindo, segundo o Carf, decisões neutras e imparciais.
Para o advogado Ricardo Sayeg, especialista em direito econômico, o voto de qualidade é imoral e inconstitucional, além de gerar insegurança jurídica.
O governo justifica a medida pela necessidade de aumentar a arrecadação, diante de programas sociais e benefícios concedidos, especialmente no ano eleitoral. Assim, o contribuinte que tenha uma decisão empatada no Carf precisará pagar o tributo devido, corrigido pela taxa Selic, em razão do voto de qualidade.