A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (7) o projeto de lei que tipifica como crime o planejamento de ataques contra agentes públicos envolvidos em investigações ou processos relacionados a facções criminosas. A proposta, apresentada pelo senador Sergio Moro e já aprovada pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.
O texto surgiu após a deflagração da Operação Sequaz, em 2023, quando a Polícia Federal desarticulou um grupo ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) que planejava assassinar, sequestrar ou extorquir autoridades, entre elas o senador Sergio Moro (União-PR).
Durante sua atuação como juiz federal e ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL), Moro tomou medidas que endureceram o regime prisional de líderes criminosos. Ele foi corregedor do Presídio Federal de Segurança Máxima de Catanduvas (PR) e, em 2019, assinou a Portaria nº 157, que pôs fim às visitas íntimas com contato físico em presídios federais, ações que, segundo investigações, motivaram o plano do PCC.
De acordo com a proposta, o planejamento, a contratação ou a ordem para a prática de crimes contra agentes públicos serão enquadrados como obstrução de ações contra o crime organizado. A nova tipificação prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa, aplicável também a quem atentar contra cônjuges, companheiros, filhos ou parentes consanguíneos até o 3º grau desses agentes.
O texto ainda determina que o cumprimento da pena deve começar em presídios federais de segurança máxima, tanto para condenados quanto para presos provisórios.
Além de servidores públicos, a proteção ampliada contemplará advogados, defensores dativos, testemunhas, jurados, colaboradores da Justiça e peritos. Também será punida a conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, quando duas ou mais pessoas se unirem para praticar violência ou grave ameaça com esse objetivo.