A Justiça da Paraíba determinou à Energisa – distribuidora de energia elétrica no estado – o ressarcimento das cobranças indevidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas contas de energia solar no território estadual, referentes ao período de setembro de 2017 a junho de 2021.
A decisão foi proferida no dia 30 de outubro pelo juiz José Herbert Luna Lisboa, da 4ª Vara Cível de João Pessoa, que julgou procedente ação civil pública em que o Ministério Público aponta irregularidades na cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Segundo a promotora de Justiça Priscylla Maroja, em 2021 a própria Energisa reconheceu um erro administrativo na interpretação do Convênio ICMS 16/2015, que estendeu a isenção de ICMS aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição (TUSD) para clientes de geração distribuída nos anos de 2017 a 2021.
Com isso, a concessionária pagou cerca de R$ 16,7 milhões em favor do Estado e, ano passado, iniciou um processo de cobrança extrajudicial para reaver os valores não cobrados diretamente aos consumidores, o que foi considerado ilegal pelo Ministério Público.
A Energisa foi condenada a se abster, em caráter definitivo, de cobrar; de incluir os nomes de consumidores em cadastros restritivos de crédito ou de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão do não pagamento dessa cobrança administrativa retroativa, considerada abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Além disso, a empresa foi condenada a restituir em dobro e com a devida correção monetária todos os consumidores de energia solar que efetuaram o pagamento dos valores cobrados indevidamente; e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
Piauí
No Piauí houve uma decisão judicial semelhante , em outubro, quando o Tribunal de Justiça derrubou a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e injetada na rede de distribuição.
Os desembargadores julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOLAR), contestando a interpretação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI) sobre a legislação que trata do tema. A matéria teve como relator o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que foi seguido, em seu voto, por unanimidade.