O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso apresentado pelo influenciador e político Pablo Marçal (PRTB), mantendo a condenação que o obriga a indenizar o rapper Dexter pelo uso não autorizado da música Oitavo Anjo em vídeos divulgados durante a campanha eleitoral à Prefeitura de São Paulo em 2024.
A negativa ao recurso foi proferida em 17 de novembro, sob relatoria do desembargador Ademir Modesto de Souza.
Em outubro de 2024, Dexter acionou a Justiça alegando violação de direitos autorais após a canção ser utilizada em publicações nas redes sociais de Marçal com fins eleitorais. Na época, a equipe do rapper chegou a emitir um comunicado público pedindo que o então candidato retirasse o conteúdo do ar, já que não havia autorização para o uso da obra.
A primeira condenação veio em abril deste ano, quando a Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil ao artista. A decisão também responsabilizou o Facebook pela veiculação do material. Com a rejeição do recurso, a sentença permanece válida.