Detido em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está sujeito às regras que restringem benefícios a presos do semiaberto. Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, ele não terá direito à saidinha de Natal.

Mesmo que Bolsonaro estivesse no semiaberto, a Lei 14.843/2024, a chamada Lei da Saidinha, praticamente extinguiu as saídas temporárias para visitas familiares, incluindo as de Natal e Ano Novo. Desde a mudança aprovada no ano passado, o benefício só pode ser concedido para atividades educacionais, como cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, sempre mediante autorização judicial.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Jair Messias Bolsonaro no STF

A atual legislação também endureceu regras para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça, tornando a saidinha ainda mais restrita. Bolsonaro foi condenado por crimes que envolvem violência, como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada e dano qualificado, o que já o colocaria fora do alcance do benefício.

Além disso, o ex-presidente iniciou o cumprimento da pena há poucos dias, o que inviabiliza qualquer mudança imediata de regime. Pela lei, ele só poderá progredir ao semiaberto após cumprir 25% da pena total, cerca de 6 anos e 9 meses, percentual aplicável a réus primários condenados por crimes cometidos com violência, conforme estabelecido pelo Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Bolsonaro em 2019.

Remição por leitura e bom comportamento poderão ser considerados, mas apenas após o cumprimento da fração mínima obrigatória. O juízo de execução penal cabe ao STF, conforme determina a Constituição, e será conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, que decidirá sobre eventual progressão ou futuras autorizações de saída quando e se Bolsonaro alcançar o regime semiaberto.

Na prática, é improvável que o ex-presidente tenha direito à saidinha em qualquer circunstância, seja no regime fechado ou em eventual semiaberto no futuro.

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