A maior investigação já conduzida pelo Ministério Público de São Paulo contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), que durou mais de três anos e meio e reuniu milhares de interceptações, documentos, relatórios, apreensões de armas e drogas e depoimentos de membros da facção, foi encerrada sem qualquer punição. A decisão da 2ª Vara de Presidente Prudente, tomada em 2 de dezembro de 2025, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo a punibilidade de todos os réus, incluindo Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado há mais de 20 anos como líder máximo do grupo criminoso.
A denúncia original, apresentada em 2013, foi considerada à época pelos promotores do Gaeco como “o maior mapeamento da história do crime organizado no Brasil”. O documento trazia um detalhado raio-X da estrutura do PCC, identificando a cadeia de comando, o fluxo de drogas e armas, fornecedores internacionais, planos de homicídios, resgates e atentados, além do faturamento milionário da facção — estimado em cerca de R$ 10 milhões por mês na época.
O MP chegou a solicitar a internação de 32 líderes e a prisão preventiva de 112 acusados, destacando que a cúpula do grupo, mesmo presa, mantinha controle sobre o crime em pelo menos 22 estados brasileiros, além da Bolívia e Paraguai.
Apesar da robustez das provas, o processo não avançou para julgamento. Liminares, recursos sucessivos, fragmentações da ação penal e questões procedimentais fizeram o caso se arrastar por mais de uma década. Quando o mérito finalmente foi analisado, os prazos legais para punição já haviam expirado.
No despacho, a juíza responsável reconheceu que todos os crimes imputados estavam prescritos, considerando o tempo decorrido desde os fatos, as penas máximas previstas e o andamento do processo sem sentença. Com isso, todos os investigados foram absolvidos, e a juíza destacou que, mesmo diante da gravidade dos atos, o Estado não poderia mais exercer a persecução penal.
O advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa de Marcola, comentou que a decisão apenas cumpre o que está previsto no ordenamento jurídico brasileiro, reforçando o princípio da prescrição.