O Superior Tribunal Militar (STM) negou o pedido de habeas corpus da defesa do ex-soldado do Exército Brasileiro Kelvin Barros da Silva , de 21 anos, e manteve a prisão preventiva dele no âmbito da Justiça Militar da União. O ex-soldado é acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Santos. O crime ocorreu no dia 5 de dezembro, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em Brasília.
A decisão de manter a prisão de Kelvin foi proferida pelo relator, ministro Anisio David de Oliveira Junior. No habeas corpus, a defesa alegou que a prisão preventiva seria uma medida “excessiva”, destacando a primariedade do acusado, a inexistência de antecedentes criminais, o domicílio fixo no Distrito Federal e a ausência de risco de fuga.
Após analisar o pedido, o ministro relator entendeu que os requisitos para a concessão da liminar não estavam presentes. De acordo com o magistrado, neste caso, a “proteção social” deve prevalecer, já que houve “expressiva repercussão do caso, especialmente no ambiente militar”. Ele destacou que a prisão do ex-militar contribui para resguardar a integridade física dele, “considerando a ampla divulgação do caso e o risco de eventuais hostilidades”.
Diante do indeferimento da liminar, o habeas corpus segue para a análise do mérito no Plenário do STM, após a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora. Até lá, permanece válida a decisão que decretou a prisão preventiva de Kelvin.
Sobre o caso
Kelvin confessou ter matado a cabo da mesma instituição, Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. O crime foi cometido no dia 5 de dezembro, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG), localizado no Setor Militar Urbano de Brasília. Maria de Lourdes foi vista pela última vez na fanfarra, na companhia de um soldado, então suspeito, que não foi encontrado no local. Os policiais iniciaram buscas por Kelvin Barros, que foi localizado e confessou a autoria do crime.
De acordo com os documentos, o caso teve início com a prisão em flagrante de Kelvin, realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Em seguida, houve a instauração de Inquérito Policial Militar no âmbito do Exército. Além do homicídio, a investigação também apura o início de um incêndio na sala da banda de música da organização militar e a subtração da arma que estava com Maria.
Após audiência de custódia realizada inicialmente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Com a definição da competência da Justiça Militar da União, uma nova audiência foi realizada na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, ocasião em que o juiz homologou a prisão e manteve a custódia cautelar, sob o fundamento da garantia da ordem pública e da preservação da hierarquia e da disciplina militares.