O ministro Nunes Marques , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos previstos na lei que alterou as regras do Imposto de Renda (IR).
A Lei 15.270/2025 previa que a isenção do tributo sobre lucros e dividendos apurados em 2025 estava condicionada à aprovação da distribuição até o dia 31 de dezembro, até a prorrogação determinada pelo ministro, nessa sexta-feira (26).
Nunes Marques julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente.
No entendimento do relator, a fixação de um prazo curto torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais, podendo levar a apurações apressadas e prejudicar tanto contribuintes quanto a própria administração tributária. A decisão monocrática de Nunes Marques ainda será submetida a plenário.