A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) encaminhou, nessa terça-feira (2), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes , o Atestado de Pena a Cumprir relativo ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com as datas previstas para o cumprimento da pena.
A previsão é de que Bolsonaro possa ir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Para o livramento condicional, referente à condenação por cinco crimes, entre eles o de golpe de Estado, a data prevista é 13 de março de 2037.
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal decidiu contabilizar também, no cálculo da pena de Jair Bolsonaro, o período em que ele permaneceu em prisão domiciliar entre 4 de agosto e 22 de novembro de 2025 — apesar de a medida ter sido aplicada em outro processo, o de coação, e não no caso pelo qual foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente começou a cumprir a pena definitiva em 25 de novembro.
O atestado de pena a cumprir foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, a VEP faz uma ressalva:
“As informações constantes neste atestado são extraídas do sistema informatizado, elaborado a partir de guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais. Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto.”
Com o trânsito em julgado do processo de Bolsonaro e aliados, declarado pelo STF no dia 25 de novembro, a execução das penas passou a ocorrer de forma definitiva. O ex-presidente cumpre a sentença na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF), em regime inicial fechado, conforme determina o Código Penal para condenações superiores a oito anos.
A defesa contesta a manutenção de Bolsonaro no regime fechado. Os advogados alegam risco à vida do ex-presidente em razão de seu estado de saúde fragilizado, após diversas cirurgias decorrentes da facada de 2018, e pedem a substituição por prisão domiciliar.
Antes mesmo do início da execução da pena, a defesa já havia relatado que Bolsonaro apresentava episódios diários de soluços gastroesofágicos, falta de ar e necessidade de medicamentos que atuam no sistema nervoso central.
Caso a prisão domiciliar não seja concedida, a defesa terá de esperar pela progressão de regime. Pela Lei de Execução Penal, sem decisão humanitária específica, a mudança para o regime semiaberto depende do cumprimento de requisitos objetivos — como o tempo mínimo de pena — e subjetivos, como o comportamento do preso.