A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, por meio de uma decisão liminar, a prisão civil de Carlos Augusto Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira , decretada pela 6ª Vara de Família de Goiânia por uma dívida alimentícia superior à R$1 milhão junto à ex-esposa Andressa Mendonça, com quem teve uma filha.

O relator, desembargador Adegmar José Ferreira , reconheceu risco iminente à liberdade do paciente e indícios de que ele não teria condições financeiras de arcar com o débito no momento, o que levou à expedição da liminar nessa quarta-feira (3).

A defesa de Cachoeira, apresentou no habeas corpus, documentos indicando ausência de bens, declaração de Imposto de Renda zerada e dívidas fiscais, os advogados também argumentaram que a prisão civil seria infeliz e funcionaria apenas como punição.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Carlinhos Cachoeira

De acordo com a defesa, Carlos Augusto não chegou a ser preso. O magistrado acatou a defesa, que apontou´´ impossibilidade absoluta de pagamento do débito alimentar´´ e também pontuou ´´ausência de urgência alimentar´´, devido às condições da mãe da criança.

“Para além da desproporcionalidade do valor fixado a título de verba alimentar (120 salários-mínimos mensais), que ocasionaram em dívida alimentícia supostamente acumulada em R$ 1.175.302,92, foram acostados aos autos documentos que evidenciam a impossibilidade de pagamento do débito alimentar por parte do paciente em razão de dívida fiscal, IRPF zerado, e certidão negativa de bens, bem como elementos que demonstram a ausência de urgência alimentar e a inadequação do rito coercitivo da prisão civil, sabidamente de natureza excepcional, no atual momento”, afirmou o relator.

Após a decisão o TJGO optou pela comunicação imediata ao juízo de origem e cientificação das partes. O processo ainda segue para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes de ser analisado em definitivo.

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