O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu, nesta quinta-feira (4), a necessidade de elaboração de uma nova lei de impeachment, após sua decisão liminar que restringiu pontos da legislação atual, em vigor desde 1950. Para o decano da Corte, o texto está defasado e não foi totalmente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. “Que se faça uma nova lei, ajustada ao texto de 1988”, afirmou durante participação no Fórum Jota.

Gilmar negou que a liminar tenha o objetivo de blindar ministros do Supremo, mas admitiu que sua decisão foi influenciada pelo “texto e contexto”, não só pela incompatibilidade entre a Constituição de 1988 e a lei de 1950, como também pelo atual cenário político do país.

Foto: Gustavo Moreno/STF
Gilmar Mendes

O ministro citou números que considera preocupantes: 50 denúncias contra Alexandre de Moraes, 16 contra Flávio Dino e 15 contra outros ministros no Senado.“São números muito expressivos”, avaliou. Para ele, essa quantidade de pedidos de impeachment mostra que parte da população perdeu o “amor cívico”. “Isso dá vergonha alheia”, completou.

O ministro lembrou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.259, que trata do tema, será discutida no plenário do STF a partir da próxima sexta-feira (12).

Gilmar Mendes destacou que a lei de 1950 foi criada sob a Constituição de 1946, e que o país passou por transformações significativas desde então. Ele também mencionou interpretações consideradas “extravagantes” da norma, como a possibilidade de abertura de processo de impeachment contra ministros do STF com apenas 41 votos no Senado, o que já permitiria afastamento imediato.

Segundo o ministro, antes de conceder a liminar ele buscou diálogo com diversas instituições. “Conversei com a Advocacia-Geral da União, com o Senado, com a Câmara e solicitei parecer da Procuradoria-Geral da República”, afirmou.

Sem anúncio no momento

Gilmar também defendeu um dos pontos mais controversos da decisão: a mudança no entendimento sobre o quórum necessário para receber denúncias. Ele criticou o modelo anterior, que permitiria que, em uma sessão com 41 senadores presentes, a abstenção de 30 parlamentares resultasse na continuidade do processo com apenas 11 votos favoráveis.