O comediante Vinícius Teixeira Lima foi absolvido sumariamente da acusação de injúria racial durante apresentação na Live da Ofensa, realizada em 2024. A decisão é do juiz André Luis Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), que sustentou que "a criminalização de piadas afronta o direito à liberdade de expressão".
Na sentença, o magistrado destacou que o contexto descontraído de uma apresentação humorística não permite concluir que houve intenção deliberada de ofender ou incitar o ódio. Citando estudiosos do tema, Norcia argumentou que "não seria possível existir piada sem uma microagressão", reforçando que manifestações artísticas precisam ser protegidas juridicamente.
“O Estado não pode, através do Direito Penal, diminuir o direito à liberdade de expressão. Opiniões não podem ser criminalizadas. A arte não pode ser censurada”, afirmou o juiz.
Segundo ele, reconhecer como crime uma piada dita em ambiente artístico seria usar o Direito Penal como instrumento de censura, algo incompatível com os princípios constitucionais.
“A criminalização de peças teatrais, roteiros, livros, shows, filmes — enfim, de quaisquer manifestações artísticas e/ou culturais — vai de encontro à proteção constitucional”, escreveu.
Sem mencionar nomes, o magistrado também observou que mesmo pessoas pertencentes a grupos minoritários defendem o humor, inclusive quando ácido. A declaração é vista como uma possível referência indireta ao caso do humorista Leo Lins, condenado em junho a mais de oito anos de prisão por discursos considerados preconceituosos.