Nesta segunda-feira (21), o 3º Juizado Especial Cível de Anápolis condenou a empresa Ebazar.com.br Ltda. (dona do Mercado Livre ) e a Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. por adotarem uma política de reembolso considerada abusiva pela magistrada.

A decisão se deu após a apresentação do advogado João Pedro Cavalcante, que afirmou que o reembolso parcial de R$ 80,00, referente a um produto da loja, teria sido condicionado à criação de uma segunda conta na plataforma de pagamentos.

Foto: Pedro Henrique/GP1
Justiça condena Mercado Livre por política de reembolso considerada abusiva

O advogado afirma que comprou uma camiseta e que havia uma promoção de entrega gratuita de mais uma unidade. Porém, com o não envio da outra peça, o consumidor requisitou um reembolso parcial à loja.

A ação foi analisada pelas magistradas Renata da Silva Fernandes e Luciana de Araújo Camapum, que decidiram ordenar o reembolso do produto, bem como o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Elas entenderam que a exigência vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor, destacando que “o consumidor tem o direito de receber a devolução de valores pela mesma via utilizada na compra”.

As juízas argumentaram que a exigência é vedada pelos incisos IV e V do artigo 39 do CDC.

Sem anúncio no momento