O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou outras 119 pessoas por envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos Três Poderes, em Brasília. Entre os réus estão pessoas apontadas como 'invasores' e 'financiadores' das manifestações. Os julgamentos, realizados no plenário virtual da Corte entre junho e o início de agosto, resultaram em penas que vão desde restrições de direitos até 17 anos de prisão.
As decisões foram proferidas em sessões virtuais do plenário e da Primeira Turma do STF, responsável principalmente pelos processos contra supostos líderes do movimento, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Apesar de algumas divergências, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que caracterizou os fatos como crime coletivo.
“Em crimes dessa natureza, a individualização minuciosa das condutas encontra barreiras intransponíveis em razão da própria característica coletiva do ato, não restando dúvidas de que todos contribuem para o resultado”, afirmou Moraes em trecho reproduzido nos processos.
Condenações mais severas
Segundo o STF, 41 pessoas receberam as punições mais duras por participação direta na invasão ou por financiar a logística dos atos, como aluguel de ônibus e manutenção do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, na capital federal. As penas ficaram assim distribuídas:
20 réus: 14 anos de prisão
10 réus: 17 anos
8 réus: 13 anos e 6 meses
2 réus: 13 anos e 8 meses
1 réu: 12 anos
Esses condenados também terão de pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
Penas mais brandas
Outros 78 acusados foram condenados por crimes de menor gravidade:
70 réus: 1 ano de detenção (pena substituída por restrições de direitos)
8 réus: 2 anos e 5 meses de prisão por descumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento periódico à Justiça.
No caso dos 70 réus que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a Corte determinou o pagamento de multa de 10 salários mínimos e de R$ 5 milhões, a serem divididos entre todos.
Provas e defesas
De acordo com o relator, as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República incluem mensagens, fotos, vídeos, imagens de câmeras internas, vestígios de DNA nos prédios invadidos e depoimentos de testemunhas. As defesas negaram a intenção de golpe de Estado e afirmaram que os acusados participavam de um ato pacífico.
Para Moraes, o acampamento em frente ao QG do Exército era “extremamente organizado”, com funções definidas, incitação a crimes e tentativa de estimular animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos. Ele destacou que mais de 500 pessoas em situação semelhante confessaram os crimes e aceitaram o ANPP, evitando condenações mais pesadas. “O acampamento [...] apresentava uma complexa e engenhosa organização, demonstrando estabilidade e permanência da associação”, escreveu o ministro.