Na sexta-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma proprietária de imóvel em Ilha Solteira, interior do Estado, por se recusar a alugar o apartamento a uma mulher trans. Para o tribunal, a conduta configurou discriminação.

Em primeira instância, a dona do imóvel havia sido condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, com prestação pecuniária equivalente a 20 salários mínimos (cerca de R$ 30 mil).

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o episódio ocorreu em 5 de novembro de 2023. Na ocasião, a mulher trans tentou visitar o imóvel, mas foi impedida até de entrar no condomínio por causa da sua aparência. Segundo o MP, a proprietária teria afirmado que não queria "sujar" a imagem do local. Dias depois, o companheiro da vítima também tentou alugar o apartamento e, ao informar que era casado com ela, teve a proposta igualmente rejeitada.

Em depoimento, a dona do imóvel afirmou que não alugou a residência devido a experiências negativas anteriores com inquilinos LGBT+, que teriam sofrido preconceito por parte de moradores. A proprietária também alegou ter desconfiado de algumas informações apresentadas, como o fato de a locatária se declarar solteira e desempregada.

O relator do processo, desembargador Luís Lanfredi, destacou que houve violação de direitos constitucionais. No acórdão, ao qual o portal Migalhas teve acesso, ele afirmou:
“A negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, previstos no artigo 5º da Constituição, bem como a prática de discriminação tipificada na Lei nº 7.716/89, conforme interpretação firmada pelo STF na ADO 26.”

O magistrado acrescentou ainda que “reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ denota violência em si mesma e representa intensa estigmatização”.

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