A recente decisão do ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF), que condiciona a validade de ordens judiciais estrangeiras à homologação pela Justiça brasileira, provocou reação negativa entre integrantes da própria Corte. Em conversas reservadas, ministros classificaram a medida como precipitada e potencialmente prejudicial, tanto em termos diplomáticos quanto jurídicos.
Segundo fontes ouvidas pela Revista Oeste , o posicionamento de Dino acirra tensões diplomáticas, gera insegurança para instituições financeiras e prejudica vítimas de desastres, como as famílias atingidas pelo rompimento da barragem em Mariana (MG). Nos bastidores, a avaliação é de que a decisão deixa os bancos em um cenário de incerteza, especialmente em processos que envolvem cooperação jurídica internacional.
Apesar de Dino ter emitido um novo despacho com esclarecimentos sobre a questão dos acordos internacionais, ministros lembram que o próprio STF já reconheceu a legitimidade da cooperação internacional em processos complexos, sem a necessidade de nova homologação para cada medida. A atuação do ministro também foi criticada por, segundo interlocutores da Corte, “atropelar” o colega Cristiano Zanin, relator de uma ação relacionada à Lei Magnitsky. O entendimento interno é que a cautela adotada por Zanin deveria ter sido respeitada, evitando um movimento considerado precipitado. “Dino avançou o sinal”, afirmou uma fonte próxima ao Supremo.
Embora o processo relatado por Dino envolva litígios relacionados ao rompimento de barragens e à responsabilidade de municípios brasileiros, os efeitos da decisão extrapolam o caso específico. Ao vedar a aplicação automática de sanções e ordens judiciais emitidas por governos estrangeiros, a medida pode funcionar como um escudo para autoridades brasileiras alvo de restrições internacionais.
Um dos beneficiados pela interpretação de Dino seria o próprio ministro Alexandre de Moraes, que figura entre os alvos da Lei Magnitsky. Com a nova orientação, eventuais punições, como bloqueios de bens ou restrições de entrada impostas por países estrangeiros, só teriam validade em território nacional se fossem previamente validadas pelo Judiciário brasileiro.