O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou procedimento administrativo para cobrar a execução de um débito de R$ 9.472.560,42 imputado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aos ex-prefeitos de Lagoa do Piauí, Antônio Francisco de Oliveira Neto (gestão 2016 a 2020) e Mauro César Soares de Oliveira Júnior (gestão 2021 a 2024), além de Renzo Bahury de Souza Ramos e da empresa Renzo Bahury Ramos Assessoria & Consultoria Ltda.
A medida foi determinada por meio da Portaria nº 35/2026, assinada no dia 3 de julho pela promotora de Justiça em respondência Flávia Gomes Cordeiro, no âmbito da Promotoria de Justiça de Demerval Lobão.
Segundo o MPPI, o objetivo é verificar se o Município de Lagoa do Piauí adotará as providências necessárias para cobrar judicialmente os valores definidos pelo Tribunal de Contas ou, em caso de omissão, adotar as medidas cabíveis para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos.
Irregularidades apontadas pelo TCE
A instauração do procedimento tem como base um inquérito civil que apurou graves irregularidades nas prestações de contas do exercício de 2016. Conforme o Ministério Público, foram identificados problemas na contratação da empresa Renzo Bahury Ramos Assessoria & Consultoria Ltda. para prestação de serviços de consultoria previdenciária.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de procedimento licitatório, fracionamento de despesas, descumprimento de normas do Tribunal de Contas, inconsistências no sistema SAGRES Contábil, pagamentos realizados fora da vigência contratual e falsas declarações prestadas à Receita Federal.
Ainda de acordo com o MPPI, essas irregularidades resultaram em glosa de R$ 1.966.906,31 em compensações consideradas indevidas, além da aplicação de R$ 724.854,97 em multas e juros.
Débito ultrapassa R$ 9,4 milhões
O procedimento também considera os Acórdãos nº 314/2025 e nº 314-A/2025, da 2ª Câmara do TCE-PI, que imputaram solidariamente um débito de R$ 9.472.560,42 aos investigados.
Do total, R$ 1.364.427,57 referem-se a pagamentos efetuados à empresa de consultoria entre março de 2016 e maio de 2022. O restante corresponde a juros, multas e penalidades decorrentes de compensações tributárias consideradas irregulares pela Receita Federal.
Município terá prazo para cobrar os responsáveis
Na portaria, o Ministério Público determinou o envio dos acórdãos ao Município de Lagoa do Piauí, recomendando que a administração promova, no prazo de 30 dias úteis, a inscrição do débito em dívida ativa.
Caso não haja pagamento voluntário pelos responsáveis, o município deverá ajuizar a competente ação de execução de título extrajudicial e/ou execução fiscal para buscar o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário.
O procedimento administrativo terá prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogado, período em que o MPPI acompanhará as providências adotadas pelo município e pelos demais órgãos envolvidos.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o advogado Renzo Bahury afirmou que entrou com uma ação anulatória contra a decisão e que as medidas serão derrubadas. Os ex-prefeitos Antônio Francisco de Oliveira Neto e Mauro César Soares de Oliveira Júnior não foram localizados para comentar o caso.
Jeyson Moraes
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