O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou a suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos que questionam provas obtidas pelo Ministério Público e polícias por meio do compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.
A decisão dessa quarta-feira (20), a qual o GP1 obteve acesso, atinge todos os processos que tratem da mesma controvérsia do Tema 1.404 da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil.
Segundo o documento, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado interpretações restritivas da jurisprudência firmada pelo STF no Tema 990, que trata do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) sem autorização judicial, desde que os procedimentos sejam formalmente instaurados e com garantias de sigilo.
A PGR alertou para o risco de decisões futuras que possam comprometer a eficácia da tese consolidada no Tema 990.
A Procuradoria destacou que essa divergência tem causado sérios prejuízos à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal. Entre os exemplos citados estão as operações “Sordidum” (MS) e “El Patrón” (BA), que resultaram na soltura de dezenas de investigados e devolução de bens, com prejuízos milionários ao erário, conforme detalhado no Ofício nº 325/2025 da 5ª CCR/MPF.
O Tema 1.404, reconhecido pelo STF em 7 de junho de 2025, trata da utilização de provas obtidas pelo Ministério Público, a partir de requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de investigação formal.
Diante do impacto social e jurídico da questão, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes sobre a matéria, bem como a suspensão dos efeitos futuros das decisões já proferidas que contrariem o entendimento do Tema 990. Além disso, foi ordenada a suspensão da contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva nos processos sobrestados.
A decisão prevê comunicação urgente ao STJ, aos presidentes de todos os Tribunais Regionais e de Justiça do país, e, posteriormente, aos juízos de primeira instância e às Turmas Recursais de Juizados Especiais, garantindo que a suspensão seja aplicada em todo o território nacional.