O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta segunda-feira (04) suspendendo a ação de improbidade administrativa contra o senador Jaques Wagner (PT-BA). O parlamentar é investigado por suposto prejuízo aos cofres públicos relacionados ao financiamento do BNDES para a construção da Arena Fonte Nova, realizada para os jogos da Copa do Mundo de 2014.
A obra, que foi executada pelas construtoras Odebrecht e OAS, recebeu financiamento do banco público durante o período em que Jaques Wagner ocupava o cargo de governador da Bahia. A investigação apura a suposta prática de irregularidades no processo de financiamento, com foco em possíveis prejuízos causados aos cofres públicos.
A defesa de Jaques Wagner pediu a extinção do processo com base na nulidade das provas obtidas por meio dos sistemas Drousys e MyWebDay, da Odebrecht. Esses sistemas foram usados pela construtora para controlar os pagamentos de propinas a políticos e agentes públicos, e as provas derivadas desses documentos haviam sido utilizadas como base para a denúncia contra o senador baiano.
A principal argumentação da defesa foi que as provas coletadas a partir dos sistemas de controle de pagamentos ilegais violam o princípio da "teoria da árvore envenenada", ou seja, qualquer evidência derivada de uma prova ilícita também é considerada contaminada e, portanto, não pode ser utilizada para embasar o processo e assim, as provas que envolvem Jaques Wagner estão comprometidas e devem ser invalidadas.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento da defesa e destacou que os elementos de convicção provenientes do acordo de leniência da Odebrecht, que resultou na entrega de documentos e informações pela empresa, são nulos. "Por tais razões, não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht são nulos", afirmou Toffoli, segundo informações publicadas pelo portal R7.
Essas provas foram obtidas em um acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público, mas desde 2021, o STF já havia decidido que os documentos derivados de delações premiadas e acordos de leniência firmados por empresas envolvidas em corrupção, como o da Odebrecht, seriam invalidados em diversos processos.