Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou o pagamento indevido de R$ 4,4 bilhões em benefícios do INSS a pessoas já falecidas, entre 2016 e fevereiro de 2025. A análise revelou ainda pagamentos mensais de R$ 28,5 milhões a beneficiários que constam como mortos em outras bases oficiais de dados.
Esses pagamentos indevidos envolvem aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais como o Bolsa Família e também vencimentos de servidores públicos federais, ativos ou inativos. O levantamento apontou, por exemplo, que 275,8 mil pessoas falecidas continuaram recebendo benefícios — sendo 136,9 mil somente no INSS, o que totaliza R$ 2,48 bilhões.
Nos documentos da auditoria, o INSS relatou que tem promovido ações para apoiar cartórios e corregedorias, incluindo visitas técnicas para correções de inconsistências, supervisões, orientações, visitas às corregedorias de justiça estaduais, além de melhorias no sistema Sirc Web, desenvolvimento de projeto para agilizar o envio de dados ao Sirc e criação de um painel analítico para consultas das corregedorias.
Conduzida sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, a auditoria avaliou a qualidade dos dados de óbitos registrados no Sirc. O relatório apontou “fragilidades estruturais que comprometem a fidedignidade dos dados e acarretam pagamento indevido de benefícios previdenciários e sociais a pessoas falecidas”.
Segundo Oliveira, os controles dos órgãos responsáveis pela gestão do Sirc “não são suficientes para garantir a qualidade das informações de óbitos, em razão de vácuos regulatórios, falha no dever de fiscalizar e ineficiência nos sistemas existentes para prover informações precisas em subsídio à fiscalização”, conforme consta no acórdão votado no fim de julho.
Ele também destacou a “fragilidade na estrutura de governança” do sistema e criticou a “participação limitada” dos cartórios e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Comitê Gestor do Sirc (CGSirc).
Outro ponto crítico revelado pela auditoria foi a ausência de registros de óbitos no Sirc. A comparação com os dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e da Central de Registro Civil (CRC) indicou que mais de 12 milhões de óbitos ainda não estão inseridos na plataforma. Desses, 10,6 milhões são registros datados entre 1976 e 1999, que não foram incorporados ao sistema, apesar de haver previsão legal para isso desde 2009.
De acordo com o relator, “a situação encontrada pode ocasionar alto impacto financeiro para a União, seja no pagamento de benefícios previdenciários ou de aposentadorias e pensões para pessoas que faleceram posteriormente, mas que, por falta da informação no sistema, não houve a interrupção devida”.
A auditoria também identificou falhas nos cartórios, que muitas vezes não cumprem o prazo legal de um dia útil para registrar os óbitos no sistema. Há casos com atrasos médios superiores a nove dias. Além disso, os dados enviados frequentemente são incompletos ou incorretos, o que dificulta a identificação correta da pessoa falecida.
Cerca de 35% dos registros de óbitos no Sirc apresentam falhas nos campos de CPF, nome ou data de nascimento, o que compromete a correta identificação dos beneficiários. O impacto financeiro dessas falhas foi estimado em R$ 163 milhões entre 2016 e 2024.
O TCU também destacou que o INSS não tem apurado responsabilidades nem aplicado penalizações aos cartórios que descumprem obrigações legais. “Nada obstante, ressalta-se a deficiência da atividade sancionatória da autarquia”, escreveu o ministro Jorge Oliveira. O INSS tem competência para aplicar sanções administrativas aos cartórios que não cumprirem o artigo 68 da Lei 8.212/1991, que trata da obrigatoriedade de comunicação de registros de óbito ao Sirc. No entanto, em resposta à diligência, o instituto não apresentou nenhuma sanção aplicada com base na norma.
Diante das irregularidades, o TCU determinou que o INSS, no prazo de até 90 dias, adote medidas para apurar responsabilidades e aplicar sanções aos cartórios inadimplentes. O órgão também deverá convocar, em até 30 dias, para prova de vida os beneficiários que constem como mortos no sistema, mas que continuam recebendo pagamentos.
Já o Comitê Gestor do Sirc (CGSirc) deverá definir, em até 120 dias, como será feita a inserção no sistema dos registros antigos — os chamados dados “legados”. Além disso, terá de apresentar, em até 90 dias, um plano de ação conjunto com o CNJ e o INSS para melhorar a integração dos dados de óbitos.