Durante a sessão desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux apresentou voto divergente no julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. O magistrado rejeitou a acusação de que os envolvidos fariam parte de uma organização criminosa armada, imputada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fux destacou que a Constituição é clara ao estabelecer que a tipificação de “organização criminosa armada” só pode ser aplicada se houver comprovação de que os acusados estavam efetivamente armados no momento do cometimento do crime. “Não é porque alguns dos envolvidos tenham o direito de porte de arma que devem ter essa agravante na pena”, argumentou o ministro.
O voto de Fux contraria o entendimento do relator Alexandre de Moraes, que havia reconhecido a caracterização da organização criminosa armada. A análise do mérito das acusações foi retomada na manhã desta quarta-feira e terá continuidade no período da tarde.
Anteriormente, ao apreciar questões preliminares levantadas pelas defesas, Fux já havia se posicionado pela anulação do processo, sob o argumento de que o STF não seria a instância competente para julgar o caso.
O julgamento, que poderá definir o destino dos acusados, segue em andamento na Primeira Turma da Corte.