O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli declarou que a Polícia Federal não respeitou o prazo de 24 horas para deflagrar uma operação previamente autorizada pela Corte, fato que, segundo ele, pode ter afetado o curso das investigações da Operação Compliance Zero . A apuração envolve supostas irregularidades relacionadas ao controlador do Banco Master , Daniel Vorcaro, e outros alvos do inquérito.
Na decisão, Toffoli ressaltou que a determinação para o cumprimento das medidas cautelares foi emitida em 12 de janeiro, com ordem expressa para execução dentro do limite máximo de 24 horas, o que não teria sido observado. Para o ministro, o atraso pode ter causado danos à coleta de provas, razão pela qual solicitou esclarecimentos formais da Polícia Federal sobre o descumprimento da ordem judicial.
“Ressalto, ainda, que está justificada em fatos contemporâneos e mostra-se adequada à gravidade concreta dos crimes investigados, às circunstâncias do fato e às condições pessoais referidas nos autos, sendo suficiente a brevidade da medida e subsequente imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal”, escreveu o magistrado.
Em outro ponto da decisão, Toffoli adotou tom mais duro ao atribuir responsabilidade direta à corporação. Segundo ele, eventual frustração no cumprimento das medidas decorre exclusivamente da inércia da Polícia Federal, diante da inobservância expressa e deliberada da decisão proferida em 12 de janeiro de 2026, que determinava a deflagração da fase da operação no prazo estabelecido, sendo da autoridade policial qualquer prejuízo decorrente do atraso.