A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu absolver Edemilson da Cruz dos crimes mais graves imputados a ele, em virtude do 8 de janeiro. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes , na sessão do plenário virtual que ocorreu entre 21 de novembro e 1° de dezembro de 2025. Apenas André Mendonça e Nunes Marques divergiram, ao entenderem pela incompetência do STF. Luiz Fux pediu vista.

Moraes absolveu o réu dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. No entanto, o STF manteve a condenação de um ano reclusão, pelo crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal.

Foto: Antonio Augusto/STF
Alexandre de Moraes

A pena privativa de liberdade foi substituída por restrições de direitos, entre elas está a prestação de 225 horas de serviços à comunidade, a participação presencial em curso sobre “Democracia, Estado de direito e Golpe de Estado”, a proibição de ausentar-se da comarca de residência e a não permissão ao uso de redes sociais até a extinção da pena.

A decisão mantém a suspensão dos passaportes emitidos em nome de Cruz, determinou a revogação de eventual registro ou porte de arma de fogo e impôs o pagamento de 20 dias-multa, cada um fixado em meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime de incitação ao crime.

Por fim, Moraes fixou o valor mínimo de R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, a ser pago de forma solidária com os demais condenados.

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