A Justiça Federal concedeu liminar que impede, de forma provisória, a União de fiscalizar ou aplicar sanções contra a Ticket S.A. com base nas mudanças promovidas pelo governo federal nas regras do vale-alimentação e do vale-refeição. A decisão foi proferida na terça-feira (20) pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo.
O caso envolve decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que altera a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo, entre outros pontos, um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras junto aos estabelecimentos comerciais e a redução do prazo de repasse dos valores, que passou de até 90 dias para no máximo 15 dias.
Ao analisar o pedido da empresa, o magistrado entendeu que as mudanças impõem impactos econômicos relevantes e não poderiam ter sido implementadas exclusivamente por decreto. Na decisão, destacou que, embora o objetivo de aprimorar o sistema e proteger o trabalhador seja legítimo, não há autorização legislativa clara para a criação dessas obrigações por meio de ato do Executivo, devendo prevalecer o princípio da legalidade.
A ação segue em tramitação, e a liminar beneficia apenas a Ticket, não se estendendo a outras operadoras do setor. O decreto presidencial foi editado com o argumento de combater a concentração do mercado, mas o juiz ponderou que a existência de um oligopólio, por si só, não configura ilegalidade no ordenamento jurídico brasileiro.