A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) resoluções que autorizam e estabelecem regras para o cultivo de Cannabis , erva popularmente conhecida como maconha, no Brasil. A resolução atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ordenou à União, que regulamentasse o tema para uniformizar decisões judiciais relacionados ao assunto.

O tribunal entendeu que o artigo 28 da Lei de Drogas, que proíbe o cultivo de plantas capazes de causar dependência física ou psíquica, não se aplicaria ao cânhamo (variedade da Cannabis sativa com baixos níveis de psicoativos). Juristas, consideraram a decisão como ativismo judicial, já que a os riscos da liberação do plantio ainda estão em discussão no Congresso.

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Reunião pública da diretoria discutiu a regulação da produção da cannabis

O diretor Thiago Campos, relator do caso, apresentou três resoluções distintas, cada uma com um foco específico: farmacêuticas, entidades de pacientes e órgãos de pesquisa.

A resolução voltada para produção autoriza exclusivamente empresas farmacêuticas a cultivar plantas com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, em áreas rigorosamente monitoradas. Associações de pacientes que utilizam medicamentos derivados da Cannabis também poderão cultivar, porém por meio de uma seleção de chamamento público e de cultivo controlado. Já a produção para pesquisa abrange universidades e outros órgãos não poderá ser comercializada nem distribuída, terão autorização para administrar plantas com teor de THC acima de 0,3%, desde que obtidas por importação legalmente autorizada.