O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta segunda-feira (5) que seja feita uma inspeção urgente no Banco Central , para averiguar a decisão sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master , criado por Daniel Vorcaro . O ministro pediu que documentos fossem analisados e que seja reconstruído o processo de como foi tomada a decisão da autoridade monetária, avaliando se houve motivação, coerência e proporcionalidade no caso.

A determinação sobre a liquidação do Master se deu após a instituição bancária ser alvo de uma investigação da Polícia Federal (PF), que trata da suposta venda de carteiras de crédito fraudulentas ao Banco de Brasília (BRB) no valor de R$ 12 bilhões.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Prédio do Banco Central em Brasília

“Determino, com a máxima urgência, a realização de inspeção no Banco Central do Brasil, para exame in loco do acervo necessário, em ambiente seguro e sob as cautelas de sigilo legal, com vistas a reconstruir o fluxo de supervisão e resolução no período 2019-2025, verificar motivação, coerência e proporcionalidade, examinar a consideração de alternativas menos gravosas e aferir, com rastreabilidade documental, o tratamento conferido a tratativas relevantes de mercado, inclusive aquelas apresentadas em janela imediatamente anterior à decretação do regime, sem prejuízo de outros pontos que a equipe entenda pertinentes no planejamento, com as cautelas de praxe”, diz trecho da decisão proferida pelo ministro Jhonatan de Jesus.

Caso surjam elementos objetivos, o magistrado determinou que o TCU pode tomar previdências para preservar o valor da massa liquidada e garantir efetividade do controle externo. Isso, na prática, significa que o Banco Master estaria impedido de vender seus ativos. Em contraponto, a defesa do Banco Central argumentou junto à Corte de Contas que a decisão que iniciou o processo de liquidação não foi isolado, nem precipitado, e sim proveniente de um processo de supervisão, e necessária diante de uma crise de liquidez e irregularidades em operações do banco.