O Supremo Tribunal Federal ( STF ) invalidou uma lei do Estado do Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 19 de dezembro.
Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a regra prevista na Lei Complementar estadual 281/2007.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques, relator, destacou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é o regime jurídico único para toda a magistratura do país e não prevê nenhuma limitação de idade para ingresso na carreira.
Segundo a Constituição Federal, o único critério temporal é a comprovação de três anos de atividade jurídica. Nunes Marques foi seguido por unanimidade em seu voto.