O juiz substituto do Trabalho Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi afastado por 30 dias das funções pelo Conselho Nacional de Justiça . A decisão foi tomada após o colegiado reabrir o Processo Administrativo Disciplinar e modificar a sanção aplicada anteriormente pelo tribunal, que havia imposto apenas advertência. O caso envolve acusações de baixa produtividade, acúmulo de processos e descumprimento de planos de trabalho ao longo de anos.
O procedimento disciplinar tinha sido encerrado em 2021 após não haver maioria absoluta para aplicação de penalidade. Na ocasião, 37 desembargadores votaram pela advertência e 31 pela absolvição, o que levou ao arquivamento do processo. Com a revisão, o CNJ entendeu que havia elementos para reavaliar a conduta e decidiu pelo afastamento temporário. O magistrado recebeu, em dezembro, remuneração líquida de R$ 94,7 mil.
Segundo a investigação iniciada em dezembro de 2020, o juiz acumulou processos pendentes de sentença por mais de 60 dias e teria agido com negligência, além de não cumprir de forma reiterada os planos de trabalho estabelecidos pela Corregedoria. Os relatórios apontam que o número de decisões em atraso aumentou ao longo do tempo, mesmo após acordos firmados para reduzir o volume de casos pendentes.
Dados do tribunal mostram que, em setembro de 2017, havia 199 processos nessa situação. Em fevereiro de 2018, o total subiu para 226, e em maio do mesmo ano eram 218. Já em setembro de 2018, o estoque chegou a 232. Em fevereiro de 2019, o volume alcançou 345 casos, e em outubro de 2019 atingiu 404 processos aguardando sentença por mais de 60 dias.
Na defesa, o magistrado atribuiu a baixa produtividade ao acúmulo de férias não usufruídas, afirmando ter 256 dias de descanso pendentes ao longo de quase 14 anos de carreira. O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcello Terto, afirmou que o juiz apresenta histórico prolongado de atrasos e descumprimento de compromissos assumidos com a Corregedoria. A decisão prevê que, após o período de afastamento, o magistrado poderá retomar as funções.