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Pau D' Arco - Piauí

Justiça condena prefeito de Pau D'Arco do Piauí a devolver R$ 10 mil aos cofres públicos

Sentença limitou a condenação aos juros, multas e encargos financeiros decorrentes dos acordos.

O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 2ª Vara da Comarca de Altos condenou o prefeito de Pau D'Arco do Piauí, Antônio Milton de Abreu Passos (PT), a ressarcir o município pelos prejuízos decorrentes de parcelamentos de dívidas de energia elétrica firmados sem comprovação de autorização legislativa e sem observância das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A sentença foi assinada em 22 de junho deste ano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), e fixou como valor mínimo do ressarcimento R$ 10.288,94, sem prejuízo da apuração de outros encargos na fase de liquidação.

A ação teve origem em investigação do MP-PI sobre termos de confissão de dívida e parcelamentos celebrados entre a Prefeitura de Pau D'Arco do Piauí e a Eletrobrás nos anos de 2011 e 2013. Segundo o Ministério Público, os acordos foram firmados sem autorização da Câmara Municipal e sem o cumprimento das exigências legais aplicáveis às operações equiparadas a crédito. Conforme a ação, os parcelamentos geraram a incidência de juros, multas, correção monetária e outros encargos suportados pelo município.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Milton Passos
Prefeito Milton Passos

Na sentença, o magistrado destacou que o fornecimento de energia elétrica corresponde a um serviço efetivamente consumido pelo município e, por isso, o pagamento do valor principal das faturas constitui obrigação do próprio ente público. No entanto, entendeu que os acréscimos financeiros decorrentes da inadimplência e dos parcelamentos realizados sem a observância das exigências legais configuraram prejuízo ao erário, passível de ressarcimento pelo então gestor responsável pela celebração dos acordos.

O juiz observou ainda que não foi apresentada documentação capaz de comprovar a existência de autorização legislativa prévia para a confissão das dívidas nem a adoção do procedimento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para esse tipo de operação. A decisão também menciona que, em um dos parcelamentos firmados em 2013, as faturas originais somavam R$ 30.747,46, enquanto os juros cobrados em razão da inadimplência alcançaram R$ 10.288,94, elevando o saldo devedor para R$ 41.036,40, valor parcelado em 60 prestações.

Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público, o magistrado condenou Antônio Milton de Abreu Passos ao ressarcimento dos valores correspondentes a juros, multas, encargos moratórios, encargos de parcelamento e demais acréscimos financeiros decorrentes dos acordos descritos na ação, excluindo da condenação o valor principal das contas de energia elétrica. A sentença também determinou que a quantificação dos demais valores seja realizada em liquidação de sentença, com base nos documentos dos parcelamentos e nos comprovantes de pagamento efetuados pelo município.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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