Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois pode resultar em responsabilização simultânea na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral, o que significa que a tese deverá ser aplicada em processos semelhantes em todo o país. A Corte definiu que um mesmo fato pode ser analisado sob diferentes perspectivas jurídicas, desde que observadas as competências de cada ramo do Judiciário.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a Constituição assegura a autonomia entre as esferas penal, civil e administrativa. Segundo ele, o parágrafo 4º do artigo 37 é claro ao prever que sanções por improbidade administrativa não excluem a responsabilização penal. Com base nesse entendimento, Moraes afirmou que não há impedimento para que a Justiça Eleitoral examine o fato quando houver tipificação como crime eleitoral, enquanto a Justiça comum avalia eventuais consequências na esfera administrativa.
De acordo com o voto do relator, um ato de caixa dois pode ser apurado como crime eleitoral e, ao mesmo tempo, como ato de improbidade administrativa. Moraes explicou que a Justiça Eleitoral possui atribuições específicas e, em regra, encerra sua atuação com a diplomação dos eleitos. Já situações que extrapolam a regularidade do processo eleitoral e envolvem probidade administrativa devem ser analisadas pela Justiça comum, seja estadual ou federal, conforme o caso.
O ministro apresentou, no entanto, uma ressalva sobre a comunicação entre as instâncias. Caso a Justiça Eleitoral conclua pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria no processo criminal, essa decisão deverá produzir efeitos na esfera administrativa, impedindo o prosseguimento da ação de improbidade. Ao final, Moraes propôs a tese do Tema 1260, fixando a possibilidade de dupla responsabilização, os limites da repercussão das decisões e a competência da Justiça comum para julgar ações de improbidade.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Gilmar Mendes fez a observação de que a aplicação da tese deve considerar o que vier a ser decidido pelo plenário na ADI 7.236, que discute pontos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa de 2021. O caso analisado envolveu recurso do ex-vereador paulistano Arselino Tatto, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal em investigação sobre doação eleitoral não contabilizada na campanha de 2012.