A nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Contudo, a declaração de 2026 ainda considera os rendimentos de 2025, anteriores à mudança. Com isso, os efeitos práticos da medida só aparecerão na declaração de 2027.
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda prevê que trabalhadores, servidores públicos e aposentados que recebem até R$ 5 mil por mês passem a ter isenção automática na fonte. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, será aplicado um desconto progressivo que diminui gradualmente até deixar de existir.
As alíquotas da tabela progressiva permanecem em 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, e o redutor criado pela legislação pode gerar economia mensal de até R$ 312,89 para quem recebe até R$ 5 mil. Contudo, mesmo sem imposto a pagar, muitos contribuintes continuam obrigados a entregar a declaração anual.
A obrigação ocorre quando há bens de alto valor, rendimentos isentos acima do limite ou operações que gerem lucro tributável. Quem não enviar a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A declaração pré-preenchida pode facilitar o processo, mas a conferência das informações continua sendo responsabilidade do contribuinte. Assim, dados inconsistentes podem levar à malha fina, exigindo comprovação posterior. Por isso, especialistas recomendam manter comprovantes e registros fiscais arquivados por pelo menos cinco anos.
As regras de obrigatoriedade para a declaração de 2026 ainda serão publicadas. Em 2025, precisaram declarar contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, patrimônio acima de R$ 800 mil, lucro na venda de bens, operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou receita rural superior a R$ 169.440. Caso as deduções permaneçam iguais, os limites devem seguir os mesmos valores.