O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), proferiu uma decisão nesta segunda-feira (16) estabelecendo que magistrados não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves, sob o argumento de que a medida não encontra mais respaldo constitucional. Com base nesse entendimento, um juiz que cometer irregularidades graves deve perder o cargo, sem aposentadoria remunerada.
Na decisão mencionada, o ministro anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aposentado compulsoriamente um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele afirmou que esse tipo de punição não tem mais base constitucional após a reforma da Previdência de 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103.
Flávio Dino ressaltou que a aposentadoria compulsória, além de não ter mais previsão constitucional, é “repudiada”. Ele frisou que atos infracionais graves devem ser punidos com perda do cargo.
“Reforço que a Emenda Constitucional 103/2019, ao retirar o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória punitiva, impõe a necessidade de análise sistêmica da matéria. Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’. Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo”, destacou o ministro.
Dino sugeriu, na decisão, que o ministro Edson Fachin, presidente do STF e do STJ, reveja a regra da aposentadoria compulsória. “Dê-se ciência por ofício ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Edson Fachin, para - caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”, concluiu.