A partir do dia 20 de abril deste ano, entra em vigor a Portaria nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo , que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. A medida estabelece a criação da Plataforma FNRH Digital, que passará a substituir a tradicional ficha em papel utilizada para o registro de hóspedes em hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem em todo o país.

Foto: Davi Fernandes/GP1
Ministério do Turismo cria ficha digital obrigatória para registro de hóspedes em hotéis e pousadas

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Segundo a portaria, a nova ferramenta terá como objetivo padronizar o registro de hóspedes, facilitar a fiscalização das atividades turísticas e contribuir para a formulação de políticas públicas no setor. A plataforma também permitirá a geração de estatísticas e indicadores agregados sobre o turismo no Brasil, além de garantir maior segurança no tratamento de dados pessoais.

Com a mudança, os estabelecimentos de hospedagem deverão registrar as informações dos clientes diretamente no sistema digital. O acesso à plataforma será realizado por meio da conta gov.br, e os empreendimentos precisarão manter o cadastro regular no Cadastur, o cadastro oficial de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo.

A nova plataforma permitirá que os hóspedes realizem pré-check-in antes da chegada ao hotel, por meio de QR Code ou link disponibilizado pelo estabelecimento. No momento do check-in presencial, os dados informados serão conferidos e confirmados pela recepção, oficializando o início da hospedagem. O sistema também registrará o checkout, encerrando formalmente a estadia.

De acordo com a portaria, cada hóspede terá uma ficha digital individual, que armazenará informações de identificação, residência e dados da viagem. No caso de crianças, adolescentes ou pessoas legalmente incapazes, o registro deverá ser vinculado à ficha do responsável legal.

A plataforma foi desenvolvida em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e poderá ser integrada aos sistemas de gestão usados pelos hotéis, conhecidos como Property Management System (PMS), permitindo o envio automático das informações de hospedagem.

Sem anúncio no momento

O Ministério do Turismo ficará responsável pela gestão da plataforma, garantindo segurança das informações, disponibilidade do sistema e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dados individuais de hóspedes ou de estabelecimentos não poderão ser divulgados publicamente, sendo permitida apenas a utilização de informações agregadas para estudos e políticas públicas.

A portaria também estabelece que os meios de hospedagem devem manter as informações atualizadas, orientar os hóspedes sobre o uso da plataforma e preservar o sigilo das credenciais de acesso. Já os hóspedes terão o dever de fornecer dados verdadeiros e apresentar documentos para conferência no momento do check-in.

Em casos de indisponibilidade de internet ou problemas técnicos, o Ministério do Turismo prevê procedimentos de contingência, permitindo que o registro seja feito posteriormente na plataforma.

A medida faz parte das ações do governo federal para modernizar a gestão do turismo e digitalizar serviços públicos, com foco na melhoria da experiência do viajante e no fortalecimento do controle e da transparência das atividades do setor.