O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques , determinou a suspensão do afastamento do prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga , que estava fora do cargo há 146 dias por decisão da Justiça Federal.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (31) e, segundo o ministro, o afastamento cautelar representava uma “intervenção excessiva na esfera política e administrativa” do município, sem a comprovação de risco atual à ordem pública ou às investigações.

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Prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga

Rodrigo Manga havia sido afastado no âmbito da Operação Copia e Cola, conduzida com base em decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, posteriormente mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça. As investigações apontaram, à época, indícios de crimes como lavagem de dinheiro, fraude em licitações, contratação direta ilegal e participação em organização criminosa, com supostas práticas desde o início do mandato, em 2021.

Ao analisar o caso, Nunes Marques destacou que o único fato recente citado para justificar a continuidade do afastamento foi a celebração de um contrato, em junho de 2025, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) com uma empresa ligada a valores apreendidos em espécie. No entanto, o ministro ressaltou que a autarquia integra a administração indireta e não está diretamente subordinada ao Poder Executivo municipal.

Outro ponto considerado foi a ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados e a decisão de afastamento, que ocorreu apenas em outubro de 2025. Para o ministro, a medida se prolongava por período próximo a 180 dias e às vésperas de um ano eleitoral, sem justificativa suficiente.

A defesa do prefeito argumentou, no recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal, que o afastamento configurava “grave constrangimento ilegal”, por impor uma medida extrema sem indícios mínimos de autoria ou risco à instrução processual.

Sem anúncio no momento

O advogado de Manga, Rafael Carneiro, afirmou que a decisão reforça o papel da Corte como garantidora dos direitos políticos e da soberania popular.

Com a decisão, Rodrigo Manga está autorizado a retornar imediatamente ao comando da Prefeitura de Sorocaba.