Decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizaram a volta de uma série de benefícios a juízes e desembargadores, com impacto estimado de pelo menos R$ 1,2 bilhão nas contas públicas em 2025. Os valores incluem auxílios como alimentação, saúde, pré-escolar e ajuda de custo.

Esses pagamentos foram formalizados por meio de uma resolução aprovada nessa quinta-feira (09), contemplando tanto magistrados quanto integrantes do Ministério Público em todo o país. Entre os benefícios padronizados estão indenizações por férias não tiradas, auxílio-creche, ajuda de custo por transferência e outros, todos classificados como indenizatórios, o que significa que não sofrem incidência de Imposto de Renda e podem ultrapassar o teto constitucional.

Foto: Gil Ferreira/CNJ
Conselho Nacional de Justiça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin , atuou como relator da resolução no CNJ. O texto foi aprovado com o voto favorável de dez conselheiros em sessão virtual. De acordo com o CNJ, a medida é resultado de estudos realizados por um grupo de trabalho conjunto entre as duas instituições.

Casos individuais ajudam a dimensionar os valores envolvidos. Há registros de magistrados que receberam R$ 144 mil em ajuda de custo e R$ 166 mil em auxílio-saúde em apenas um mês. Para ter acesso ao auxílio-saúde, é necessário comprovar as despesas. Em maio de 2025, um juiz do Trabalho recebeu R$ 347 mil em indenização por férias não usufruídas.

Entre os 11 benefícios previstos, apenas a gratificação por acúmulo de função e o adicional por atuação em comarcas de difícil provimento têm limites definidos: juntos, não podem ultrapassar 35% do subsídio do magistrado. Outros auxílios que haviam sido extintos por decisão do STF em março retornaram com novos nomes, como a assistência pré-escolar, agora chamada de “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”, limitada a 3% ao mês para quem tem filhos de até seis anos.

A padronização também amplia o alcance desses benefícios. O auxílio pré-escolar, antes disponível em 13 tribunais estaduais, passa a ser permitido nos 27. Já o auxílio-moradia foi novamente autorizado em casos de deslocamento sem oferta de imóvel funcional, benefício que havia sido derrubado pelo STF e que consumiu R$ 1,6 milhão em 2025.

Sem anúncio no momento

A resolução passa a valer para magistrados e membros do Ministério Público, mesmo diante do entendimento anterior do STF, a menos que haja nova contestação judicial ou reavaliação do tema por algum relator. Integrantes do CNJ evitam o termo “penduricalhos” e sustentam que os pagamentos são legítimos e compatíveis com as funções exercidas.

Em março, o STF aprovou uma tese ampla sobre remuneração e benefícios para a magistratura e o Ministério Público. O entendimento reúne 18 pontos e terá validade até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema. A decisão atinge principalmente juízes e procuradores, mas pode ter reflexos em outras carreiras jurídicas.

A medida, no entanto, gerou reação de entidades da sociedade civil. Em nota, a ONG Transparência Brasil afirmou que a resolução “amplia hipóteses de recebimento e ignora limites que o próprio STF havia estabelecido” e acrescentou que “trata-se de um claro sinal de falência desses órgãos e da consequente urgência por reformas institucionais capazes de impor governança e controle a estas carreiras privilegiadas do serviço público”.