A Justiça de São Paulo atendeu, nessa quarta-feira (15), ao pedido de familiares do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso para sua interdição civil. A solicitação foi apresentada pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz, diante do avanço do quadro de saúde do político, que aos 94 anos enfrenta o Doença de Alzheimer em estágio avançado.

Com a decisão judicial, Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório do pai, tornando-se o responsável legal pelos atos civis, administração financeira e gestão patrimonial do ex-presidente. Segundo a família, essa função já vinha sendo exercida na prática. O pedido foi acompanhado de laudo médico que atesta a incapacidade cognitiva de FHC.

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Fernando Henrique Cardoso

Nos últimos anos, o ex-presidente passou a levar uma vida mais reservada em São Paulo, com poucas aparições públicas. Ele reduziu significativamente suas atividades acadêmicas e institucionais, incluindo compromissos ligados à Fundação FHC. De acordo com interlocutores, a rotina passou a ser dedicada à convivência familiar e a cuidados médicos contínuos.

Sociólogo e um dos fundadores do PSDB, FHC teve trajetória marcante na política brasileira. Foi senador por São Paulo e ministro da Fazenda no governo de Itamar Franco, período em que participou da implementação do Plano Real. Posteriormente, exerceu dois mandatos como presidente da República, entre 1995 e 2002, promovendo reformas econômicas e administrativas e conduzindo privatizações.

Após deixar o Palácio do Planalto, manteve influência no cenário político nacional. Nos anos seguintes, aproximou-se de lideranças de diferentes espectros políticos, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entenda a interdição

A interdição é um instrumento jurídico previsto no Código Civil brasileiro para proteger pessoas que não possuem plena capacidade de exercer atos da vida civil. Com a decisão, um curador é designado para representar o interditado em decisões legais, como assinatura de contratos, movimentação de contas e administração de bens.

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A medida pode ser provisória ou definitiva e depende da apresentação de laudos médicos que comprovem a incapacidade mental ou cognitiva, além de acompanhamento e fiscalização por parte da Justiça.