A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), no qual o parlamentar o chama de “ladrão” e “vagabundo”.
Na ação, Bolsonaro solicitava que o conteúdo fosse retirado do ar em até 24 horas, além de pedir que Janones fosse proibido de realizar publicações semelhantes e que fizesse uma retratação pública.
O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília. O magistrado entendeu que a remoção imediata do conteúdo poderia configurar censura, já que o processo ainda está em fase inicial e não há, até o momento, provas suficientes que justifiquem a medida.
Na decisão, proferida no último dia 9, o juiz destacou que intervenções desse tipo exigem provas robustas. Ele também ressaltou que a liberdade de expressão, especialmente no contexto político e parlamentar, possui “posição preferencial” no ordenamento jurídico brasileiro.
Segundo o entendimento do magistrado, para caracterizar calúnia é necessário comprovar que as declarações são conscientemente falsas, e não apenas manifestações de crítica política, ainda que em tom mais duro ou exagerado.
A decisão também enfatiza que figuras públicas, como ex-presidentes da República, estão sujeitas a maior nível de exposição e escrutínio. Por isso, devem tolerar manifestações críticas, desde que não haja intenção comprovada de imputar falsamente um crime.
Entenda o caso
O episódio teve origem em um vídeo publicado por André Janones entre os dias 25 e 28 de março, no qual o deputado questiona a concessão de prisão domiciliar a Bolsonaro e utiliza expressões ofensivas ao se referir ao ex-presidente.
Após a repercussão, a defesa de Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o caso é relatado pelo ministro André Mendonça.
Os advogados do ex-presidente argumentam que a imunidade parlamentar não deveria ser aplicada nesse caso, por entenderem que as declarações teriam caráter pessoal e não estariam diretamente relacionadas ao exercício do mandato legislativo.