A ministra Cármen Lúcia , do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou voto favorável à condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Ela é a segunda integrante da Corte a se posicionar no processo e seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes . A análise ocorre no plenário virtual, iniciado na sexta-feira (17). Em seu voto, Moraes avaliou que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) praticou difamação ao divulgar conteúdos que afetaram a reputação da parlamentar.
O episódio gira em torno de publicações feitas por Eduardo nas redes sociais, em 2021. Nas postagens, ele compartilhou imagens que sugeriam que Tabata teria apresentado um projeto de lei com o objetivo de favorecer interesses do empresário Jorge Paulo Lemann. O material indicava uma suposta relação entre a atuação da deputada e financiamento de campanha com benefícios empresariais.
Para Moraes, o conteúdo ultrapassou os limites do debate político e representou a atribuição de um fato ofensivo à reputação da deputada, configurando o crime de difamação.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permite a censura prévia pelo Poder Público”, escreveu Moraes.
O ministro prosseguiu: “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.
Diante disso, Moraes votou pela condenação de Eduardo a 1 ano de detenção e 39 dias-multa, com o valor de cada dia estipulado em dois salários mínimos. Ele destacou ainda que, como o ex-deputado está em “local incerto e não sabido”, não há possibilidade de substituir a pena de prisão por medidas restritivas de direitos.
O julgamento segue no plenário virtual, composto pelos 10 ministros da Corte. Até o momento, apenas o relator havia apresentado voto.